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No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente:
 
• Declarações (Várias)
• Atestados de Residência
• Atestados de insuficiência económica
• Certidões (Várias)
• Provas de Vida
• Termos de Justificação Administrativa
• Certidão de Documentos
• Gestão do Cemitério Paroquial
• Autenticação de Fotocópias
  Autorizações para queimas (ICNF)


• Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
 
O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
 
•A - Cão de companhia
•B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
•C - Cão para fins militares
•D - Cão para investigação cientifica
•E - Cão de caça
•F - Cão de guia
•G - Cão potencialmente perigoso
•H - Cão perigoso
•I - Gato
 
Obrigatoriedade de colocação de chip
É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria:
 
•Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.)
 
Documentos necessários ao registo
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
 
•Cartão de Cidadão / Bilhete de identidade;
•Cartão de contribuinte;
•Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
•Duplicado da ficha de registo do SIAC (chip);
•Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
•Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
•Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
  
Cães potencialmente perigosos / perigosos
 
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
 
•Cão de Fila Brasileiro
•Dogue Argentino
•Pit Bull Terrier
•Rotweiller
•Staffordshire Terrier Americano
•Staffordshire Bull Terrier
•Tosa Inu
 
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
 
Morte / desaparecimento / transferência do animal
 
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
 
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
 
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

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• Atestados de eleitor
• Recenseamento Eleitoral

RECENSEAMENTO
Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.
 
O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.
 
Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos: 
 
• medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;
 
• a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;
 
• a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
 
• o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; 
 
• a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE; 
 
• a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação; 
 
• uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet); 
 
• um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores; 
 
• o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;
http://www.recenseamento.mai.gov.PT



Autorizações para queimas (ICNF)

 


Espaço do Cidadão: Sede da Junta de Freguesia

IMT - Revalidação, substiuição e 2ª via da carta de condução;
Averbamento do Grupo 2, restrição 997 na carta de condução
Renovação do Cartão de Cidadão (maiores de 25 anos)
Atualização de morada no Cartão de Cidadão
Pedido da Chave Móvel Digital
Pedido e renovação do CESD (Cartão Europeu de Seguro de Doença)

Posto dos CTT - (Delegação da Freguesia em S. João de Brito)
Pagamento de faturas de água, luz, telefone;
Carregamento de telemóveis;
Pagamento de portagens:
Envio de correspondência, correio registado e registado com AR
Autorizações para queimas (ICNF)


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